Sobre
A Dangerous Goods Online Training Limited está agora acreditada pela IATA como um Centro de Formação e Avaliação de Competências para fornecer formação online sobre mercadorias perigosas para funções específicas bem definidas, de acordo com os Regulamentos de Mercadorias Perigosas da IATA.
Sendo o único fornecedor de formação acreditado pela IATA no Reino Unido, podemos agora oferecer qualificações reconhecidas internacionalmente aos formandos que concluam com êxito um curso de formação acreditado connosco.
A única formação sobre mercadorias perigosas por via aérea aprovada pela CAA do Reino Unido

A formação sobre mercadorias perigosas deve ser ministrada aos empregados para os requisitos que correspondem às suas responsabilidades. Esta formação deve abranger os seguintes aspectos:
- Um curso de familiarização geral - destinado a familiarizar-se com as disposições gerais
- A formação sobre mercadorias perigosas deve ser relevante para a função pela qual o trabalhador é responsável e deve incluir formação sobre os requisitos pertinentes para essa função
- Os cursos de segurança devem abranger o manuseamento de mercadorias perigosas, os procedimentos de emergência e os perigos que estas representam.
- A contratação de um trabalhador para um posto de trabalho que envolva o transporte de mercadorias perigosas ou o processamento de passageiros ou carga exige formação ou verificação.
- A fim de garantir a atualização dos conhecimentos, a formação recorrente deve ter lugar no prazo de 24 meses após a formação anterior.
- Após a conclusão da formação, deve ser efectuado um teste para verificar a sua compreensão. A conclusão com êxito do teste deve ser documentada.
É necessário manter registos de formação, que devem incluir o seguinte:
- Nome da pessoa
- Data de conclusão da formação mais recente
- Os materiais de formação utilizados para satisfazer os requisitos de formação devem ser descritos, copiados ou referidos
- Informações de contacto da organização que ministra a formação; e verificação de que a formação foi concluída de forma satisfatória.
Se solicitado pela autoridade competente, o registo de formação deve ser disponibilizado.
