Description
O Regulamento RID 2025 relativo ao transporte internacional ferroviário de mercadorias perigosas entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025.
O RID 2025 abrange:
- Requisitos gerais e classificação
- Disposições da lista de mercadorias perigosas e isenções relativas a mercadorias perigosas embaladas em quantidades limitadas
- Utilização, construção e ensaio de embalagens
- Contentores intermédios para granel
- Grandes embalagens e cisternas
- Procedimentos de consignação
- Condições de transporte, carga, descarga e manuseamento
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