Description
Porque é que a Edição 2024 do Código IMDG é Crucial:
A edição 2024 do Código IMDG fornece diretrizes abrangentes para o manuseamento de mercadorias perigosas e poluentes marinhos no transporte marítimo. Descreve os princípios essenciais, as recomendações pormenorizadas para substâncias, materiais e artigos específicos e as melhores práticas para a segurança operacional. A última edição será voluntária a partir de 1 de janeiro de 2025 e obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2026, garantindo que as suas operações estão em conformidade com as normas internacionais actualizadas.
Principais caraterísticas da edição 2024 do Código IMDG:
Volume 1:
Disposições gerais, definições e requisitos de formação
Classificação das mercadorias perigosas
Embalagens e cisternas
Procedimentos de consignação
Construção e ensaio de embalagens, IBCs, grandes embalagens, cisternas portáteis, MEGCs e veículos-cisterna rodoviários
Operações de transporte
Volume 2:
Lista de Mercadorias Perigosas, disposições especiais e excepções
Apêndice A: Lista das denominações de transporte genéricas e N.O.S.
Apêndice B: Glossário de termos
Índice para consulta fácil
Quem utiliza o Código IMDG?
Embora dirigido principalmente aos marítimos, o Código IMDG é um recurso vital para uma vasta gama de indústrias e serviços, incluindo companhias de navegação, fabricantes, embaladores, expedidores, serviços de alimentação rodoviária e ferroviária e autoridades portuárias. Oferece conselhos fiáveis sobre terminologia, embalagem, rotulagem, classificação, estiva, segregação e acções de resposta a emergências.
Em conformidade com as normas internacionais:
A estrutura do Código IMDG é coerente com outros regulamentos internacionais importantes, como as Recomendações das Nações Unidas sobre o Transporte de Mercadorias Perigosas, o Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas (OMI), as Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Mercadorias Perigosas por Via Aérea (ICAO) e os Regulamentos relativos ao Transporte Internacional Ferroviário de Mercadorias Perigosas (RID).
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