Adenda à 64ª edição (2023) do Regulamento de Mercadorias Perigosas da IATA já disponível.
O objetivo da adenda é proporcionar aos expedidores de UN1169, Extractos, aromáticos, líquidos e UN1197, Extractos, aromatizantes, líquidos um período de transição de três meses para a mudança para UN1197, EXTRACTOS, LÍQUIDOS. Isto é feito através de uma nota em 8.1.6.9.1. Etapa 5 (Documentação - Natureza e quantidade de mercadorias perigosas).
As outras páginas referem-se a alterações recebidas após o prazo de publicação.DGR64_Addendum1_EN_01_January_2023