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Atualização da Orientação da IATA sobre Baterias para 2026: O Que Mudou…

Etiqueta de bateria de lítio Classe 9

As organizações que expedem baterias por via aérea — ou expedem produtos que contêm baterias — estão bem cientes de que esta é uma das áreas mais rigorosamente regulamentadas e frequentemente atualizadas no transporte de mercadorias perigosas.

A IATA atualizou o seu Documento de Orientação sobre Baterias em alinhamento com o Instruções Técnicas da ICAO para 2025–2026 e o 67.ª Edição (2026) das Normas para o Transporte de Mercadorias Perigosas da IATA (DGR). A orientação revista abrange:

  • Baterias de lítio metálico

  • Baterias de iões de lítio

  • Baterias de iões de sódio com eletrólito orgânico

O documento é de natureza detalhada e técnica, podendo descarregar o documento completo Aqui. Neste artigo, resumimos as atualizações mais significativas e esclarecemos o que estas significam em termos práticos para expedidores e operadores.


Âmbito da Orientação

Para transporte aéreo, as baterias de íon-lítio e íon-sódio são classificadas em Classe 9 – Mercadorias Perigosas Diversas devido ao risco de fuga térmica.

Os números ONU primários incluem:

  • UN 3090 – Baterias de lítio metálico

  • UN 3480 – Pilhas de íon-lítio

  • UN 3551 – Baterias de iões de sódio (eletrólito orgânico)

Quando embalados ou contidos em equipamento, estes tornam-se:

  • UN 3091

  • UN 3481

  • UN 3552

É importante lembrar que mesmo as expedições preparadas sob Secção II permanecem mercadorias perigosas regulamentadas. Embora certos requisitos de etiquetagem, embalagem e documentação possam ser reduzidos, as expedições continuam sujeitas ao DGR e às obrigações relacionadas.


Desenvolvimento Chave para 2026: Requisitos Expandidos para o Estado de Carga (SoC)

A atualização mais significativa operacionalmente diz respeito à expansão da Estado de Carga (SoC) controlos.

O limite de 30% SoC para baterias de iões de lítio enviadas isoladamente (UN 3480 / PI 965) já existe há algum tempo. No entanto, a partir de 1 de janeiro de 2026, este controlo expande-se mais.

Novo Requisito Obrigatório – Em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026

Baterias de iões de lítio equipado com (PI 966) devem agora ser oferecidos para transporte em:

  • Não mais do que 30% da capacidade nominal, ou

  • Um SoC superior apenas com aprovação sob Disposição Especial A331 da "State of Origin" e da "State of the Operator".

Este requisito aplica-se a:

  • Secção I - Embarques

  • Seção II remessas onde células ou baterias excedem 2,7 Wh

O raciocínio é claro: reduzir o Estado de Carga diminui a probabilidade e a gravidade dos eventos de fuga térmica.

As organizações que expedem baterias de iões de lítio embaladas com equipamento devem rever os seus procedimentos antes da implementação.


Baterias de iões de lítio contidas em equipamentos (PI 967)

Para baterias de iões de lítio contido em equipamento, um SoC reduzido não é obrigatório ao abrigo das disposições atuais.

No entanto, a IATA recomenda vivamente que estas expedições sejam oferecidas em:

  • ≤ 30% SoC, ou

  • ≤ 25% capacidade da bateria indicada

Embora não seja obrigatório, adotar esta prática contribui para uma abordagem consistente de mitigação de riscos em todas as operações.


Baterias de Íons de Sódio

As baterias de ião-sódio estão agora claramente integradas no quadro regulamentar em:

  • UN 3551 (pilhas incluídas)

  • UN 3552 (embalado em ou contido em equipamento)

Embora as Instruções Técnicas da ICAO não imponham atualmente limites específicos de SoC para baterias de iões de sódio ao abrigo das PI 977 ou PI 978, a IATA recomenda o alinhamento com as melhores práticas para iões de lítio:

  • ≤ 30% SoC, sempre que praticável

À medida que a tecnologia de iões de sódio se desenvolve, deve prever-se uma evolução regulamentar adicional.


Dispositivos de Rastreamento de Carga e Registadores de Dados

A orientação atualizada também clarifica os requisitos para dispositivos de rastreamento a bateria e registadores de dados, commonly used em remessas farmacêuticas e com controlo de temperatura.

Se tais dispositivos contiverem células ou baterias de lítio totalmente regulamentadas e forem expedidos como consignação, estão sujeitas aos requisitos integrais da DGR.

Existe uma exceção para dispositivos ativos instalados em ou sobre embalagens, sobre-embalagens ou ULDs, desde que sejam cumpridas condições rigorosas, incluindo:

  • Conformidade com a UN 38.3

  • Limites de energia (ex: iões de lítio ≤ 20 Wh)

  • Sem geração de calor perigosa

  • Conformidade com normas eletromagnéticas

  • Limitado ao número necessário para o envio

A exceção o não aplicar se:

  • Os limites de energia foram excedidos

  • O dispositivo é alimentado por baterias de iões de sódio

Dispositivos inativos devem ser enviados de acordo com a instrução de embalagem relevante (por exemplo, PI 967, PI 970, PI 978).


Veículos a Bateria

As orientações para 2026 fornecem também esclarecimentos relativamente aos veículos a bateria:

  • UN 3171 – Veículo elétrico a bateria

  • UN 3556 – Veículo, a bateria de iões de lítio

  • UN 3557 – Veículo, a bateria de lítio metálico

  • UN 3558 – Veículo, a bateria de iões de sódio

Para baterias com mais de 100 Wh, os veículos devem ser oferecidos em:

  • ≤ 30% SoC, ou

  • ≤ 25% capacidade da bateria indicada

Envios que excedam 30% requerem aprovações do Estado ao abrigo da Disposição Especial A331.


Proibições em Aeronaves de Passageiros Mantêm-se

Não há relaxamento das restrições em aeronaves de passageiros.

Continuam proibidos como carga em aeronaves de passageiros:

  • UN 3480 – Baterias de iões de lítio expedidas isoladamente

  • UN 3090 – Baterias de lítio metálico expedidas isoladamente

  • UN 3551 – Baterias de iões de sódio embarcadas isoladamente

Os requisitos de apenas para carga aérea continuam a aplicar-se.


Testes e Resumos de Testes UN 38.3

A orientação reforça que fabricantes e distribuidores subsequentes devem disponibilizar um conforme Resumo do teste UN 38.3, exceto em casos limitados como pilhas de botão instaladas em equipamentos.

Resumo do teste:

  • Não precisa acompanhar todas as remessas

  • Deve estar acessível mediante solicitação

  • Pode ser fornecido através de um URL ou código QR

Garantir a acessibilidade e a rastreabilidade desta documentação continua a ser essencial.


Marcação, Rotulagem e Embalagem

A secção de FAQ aborda áreas comuns de confusão, incluindo:

  • Classificação de power banks

  • Envio misto de baterias e equipamentos

  • Caixas de carregamento e dispositivos vestíveis

  • Quando a marca da bateria de lítio é necessária

  • Fichas de Dados de Segurança (FDS) não são exigidas para baterias

Estas clarificações práticas são particularmente valiosas na prevenção de atrasos no envio e rejeições por parte dos operadores.


Requisitos de Formação

Para Secção IB envios, formação completa em mercadorias perigosas sob DGR 1.5 continua a ser obrigatória.

Para Secção II envios, o treino formal de mercadorias perigosas não é obrigatório; no entanto, o pessoal deve receber documentado instrução adequada, incluindo:

  • Procedimentos claros e escritos

  • Competência demonstrada

  • Registos de formação mantidos

  • Instrução de atualização periódica

Com os requisitos expandidos de SoC a entrarem em vigor, é aconselhável rever os materiais de formação internos.


Próximos Passos Práticos

As organizações que enviam baterias de iões de lítio embaladas com equipamento devem priorizar:

  • Revisão dos procedimentos da PI 966 (particularmente secção II > 2.7 Wh)

  • Confirmação de como o SoC será medido e verificado

  • Estabelecer um processo para aprovações A331, se necessário

  • Atualização de procedimentos escritos e instruções para o pessoal

  • Garantir a acessibilidade dos resumos de teste UN 38.3


Manter a Conformidade em 2026

O transporte de baterias continua a ser uma área de grande foco tanto para os reguladores como para os operadores. As atualizações de 2026 reforçam a importância da mitigação de riscos através do controlo do Estado de Carga, classificação clara e responsabilidade na cadeia de abastecimento.

Garantir que procedimentos, documentação e formação reflitam o 67.ª Edição (2026) IATA DGR irá apoiar envios mais fáceis e reduzir o risco de atrasos ou incumprimento.


Atualização IATA 2026: Lista de Verificação Prática

Para apoiar a vossa revisão interna e planeamento operacional, criámos um prático checklist de conformidade de uma página, que resume os principais requisitos introduzidos na atualização da IATA de 2026. Este recurso foi concebido para ser utilizado por expedidores, transitários e equipas de conformidade como uma ferramenta de referência rápida, em conjunto com os Regulamentos.

O Nosso Check-list de Conformidade de Uma Página

Pode descarregar a lista de verificação em PDF Aqui. Recomendamos que o partilhe com o pessoal relevante e o incorpore na sua revisão de preparação para 2026.

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